Em um movimento que pode redefinir as políticas de desenvolvimento regional no Brasil, uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (2), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criação de fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. A PEC 231/2019 também propõe a ampliação de um ponto percentual (p.p.) nos repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso vital para a gestão das cidades brasileiras, especialmente as de menor porte. A iniciativa, que ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal, sinaliza uma nova abordagem sobre as desigualdades regionais e a distribuição de recursos no país.
Uma Releitura da Desigualdade Regional Brasileira
Historicamente, os Fundos Constitucionais de Financiamento — como o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) — foram concebidos com o objetivo explícito de mitigar as disparidades econômicas e sociais entre as macrorregiões do Brasil, concentrando investimentos em áreas consideradas menos desenvolvidas. A Constituição Federal, em seu Artigo 159, já prevê esses mecanismos de apoio. A PEC agora em pauta, relatada pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), propõe estender essa lógica de fomento também para Sul e Sudeste, desafiando a percepção de que essas regiões seriam homogêneas em termos de prosperidade.
O relator defende a proposta como um passo para a consolidação de uma “política de desenvolvimento regional verdadeiramente isonômica”. Segundo Jardim, embora Sul e Sudeste apresentem, em média, indicadores econômicos mais robustos, abrigam vastas áreas e municípios com índices de desenvolvimento humano e econômico tão precários quanto os encontrados em outras partes do país. Essa argumentação busca legitimar a criação dos novos fundos, realocando o foco para as desigualdades intra-regionais, que muitas vezes são ofuscadas pelas médias estaduais ou regionais.
Detalhes da Proposta e o Argumento dos Bolsões de Pobreza
A PEC prevê que 1% das receitas da União provenientes do Imposto de Renda (IR), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto Seletivo (IS) seja destinado ao Fundo da Região Sul. Outro 1% da arrecadação desses mesmos tributos seria direcionado ao Fundo da Região Sudeste, com a aplicação dividida em duas etapas: 0,5% a partir de janeiro de 2027 e os 0,5% restantes a partir de janeiro de 2028. Esses fundos permitiriam que produtores rurais, empresários e municípios das duas regiões acessassem linhas de crédito com juros subsidiados, visando o financiamento de projetos produtivos e de infraestrutura essenciais ao desenvolvimento local.
O deputado Arnaldo Jardim exemplificou essa realidade de desigualdade oculta, citando “bolsões de pobreza em vales como o do Jequitinhonha, Mucuri e Ribeira, periferias metropolitanas e áreas rurais do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo”. Nessas localidades, o acesso a crédito para investimento produtivo é limitado e a infraestrutura básica muitas vezes é precária. A proposta visa justamente preencher essa lacuna, permitindo que o desenvolvimento alcance regiões que, embora localizadas em estados ricos, enfrentam desafios sociais e econômicos alarmantes. O relator também fez questão de frisar que a criação desses fundos não implica a retirada de recursos de outras regiões, garantindo que as transferências já existentes sejam mantidas.
O Impacto nos Municípios e o Fortalecimento do FPM
Além da criação dos novos fundos regionais, a PEC aprovada na Comissão Especial traz um incremento significativo para o Fundo de Participação dos Municípios. A proposta aumenta em um ponto percentual a fatia da arrecadação de IR, IPI e IS destinada ao FPM, com o repasse adicional ocorrendo anualmente no mês de março. Essa alteração é particularmente relevante para os municípios de pequeno e médio porte, que são altamente dependentes desses recursos para equilibrar suas contas e investir em serviços essenciais.
Para o relator, o fortalecimento do FPM reconhece que os municípios, especialmente aqueles com menor capacidade de arrecadação própria, estão na linha de frente dos desafios sociais e infraestruturais. Eles são os primeiros a enfrentar o déficit de saneamento básico, saúde, educação e assistência social. O aumento dos repasses, portanto, beneficiaria cidades de todo o país, independentemente de sua localização geográfica ou da macrorregião a que pertencem, promovendo uma maior equidade fiscal e capacidade de investimento local.
Próximos Passos e Cenário Político-Econômico
Estimativas do relator apontam um impacto financeiro considerável: a criação dos dois novos fundos, somada ao aumento dos repasses ao FPM, geraria um custo de R$ 49,67 bilhões em dois anos — sendo R$ 16 bilhões em 2027 e R$ 33,6 bilhões em 2028. Diante de tais cifras, a ausência de manifestação pública do Ministério da Fazenda sobre a PEC levanta questionamentos sobre a viabilidade fiscal da proposta e o impacto no Orçamento da União, que já opera sob pressões constantes.
O caminho legislativo da PEC 231/2019 é longo e desafiador. Após a Comissão Especial, ela precisará ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, passar por um processo similar no Senado Federal. Esse percurso pode envolver intensos debates, negociações e possíveis emendas, à medida que a proposta confronta diferentes interesses regionais e visões sobre a política fiscal do país. A relevância da matéria reside na sua capacidade de redesenhar a arquitetura de financiamento do desenvolvimento regional no Brasil, com potencial para beneficiar milhões de brasileiros que vivem em áreas carentes, mesmo dentro das regiões mais ricas.
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