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Novas regras para publicidade de bets entram em vigor com alertas obrigatórios sobre riscos e dependência

A partir desta segunda-feira, 17 de julho, uma nova era na publicidade de apostas esportivas, popularmente conhecidas como 'bets', tem início no Brasil. As plataformas do setor passam a ser legalmente obrigadas a exibir advertências claras sobre os riscos inerentes à prática, como parte de uma estratégia mais ampla do governo federal para proteger o […]

© Wagner Ferreira/Divulgação

A partir desta segunda-feira, 17 de julho, uma nova era na publicidade de apostas esportivas, popularmente conhecidas como 'bets', tem início no Brasil. As plataformas do setor passam a ser legalmente obrigadas a exibir advertências claras sobre os riscos inerentes à prática, como parte de uma estratégia mais ampla do governo federal para proteger o consumidor e regulamentar um mercado em franca expansão. A medida, que busca equiparar a publicidade de jogos ao rigor já aplicado a produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, exige que cada campanha veicule, de forma visível e legível, pelo menos um de três alertas cruciais formulados pelo Ministério da Fazenda.

Advertências e a Nova Estrutura da Publicidade

As mensagens obrigatórias são diretas e buscam dissipar a aura de entretenimento inofensivo que muitas vezes envolve as apostas: 'Apostar pode causar dependência', 'faz você perder dinheiro' e 'não é investimento'. Essas frases deverão ocupar um espaço mínimo de 10% das dimensões totais de cada peça publicitária, garantindo que o alerta não seja meramente protocolar, mas efetivamente percebido pelo público. Tal exigência não se restringe a formatos específicos, aplicando-se a todas as modalidades de anúncios, desde comerciais televisivos e banners digitais até posts em redes sociais e transmissões ao vivo.

A iniciativa representa um passo significativo na regulamentação das apostas de quota fixa, cujas operações ganharam força exponencial nos últimos anos, movimentando bilhões de reais e atraindo milhões de jogadores. Complementando a Portaria nº 1.231, de julho de 2024, do Ministério da Fazenda, que já havia determinado a proibição da publicidade para menores de 18 anos e a indicação dos riscos de dependência, as novas diretrizes aprofundam o escopo das restrições. Além dos alertas sobre dependência e perdas financeiras, as plataformas estão agora impedidas de veicular conteúdos que prometam ganhos fáceis ou que utilizem comentaristas e figuras públicas com o intuito explícito de influenciar a realização de apostas, coibindo a promoção irresponsável.

Marco Legal: Portarias e Suas Implicações

A base legal para essas alterações foi estabelecida em duas portarias publicadas no último dia 10. A Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, eleva a obrigatoriedade dos alertas sobre riscos de dependência e transtornos do jogo patológico a um direito cidadão. Este ponto é crucial, pois reforça a visão de que a conscientização não é apenas uma recomendação comercial, mas uma proteção fundamental ao consumidor no ambiente digital, especialmente diante da vulnerabilidade de muitos usuários.

A segunda, a Portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73, tem um alcance ainda mais amplo. Ela não se limita apenas às operadoras de apostas (as bets), mas estende a responsabilidade a todas as empresas e indivíduos que divulgam, transmitem, distribuem, impulsionam ou veiculam qualquer ação de marketing relacionada a essas apostas. Isso inclui, por exemplo, veículos de comunicação tradicionais e digitais, agências de publicidade e plataformas de redes sociais, que agora compartilharão o ônus do cumprimento das normas.

A Portaria nº 73 também proíbe categoricamente a promoção de empresas de apostas que não possuam autorização do Ministério da Fazenda para operar no Brasil. Além disso, veda a inclusão de hiperlinks, códigos promocionais, links de afiliado ou qualquer mecanismo que direcione o usuário a operadores não autorizados, visando coibir a atuação de plataformas ilegais ou não regulamentadas. A legislação impede ainda a veiculação de estratégias de apostas, prognósticos ou análises sobre eventos esportivos que, por sua proximidade com conteúdo editorial, possam induzir ou influenciar a realização de apostas, bem como a exibição de apostas premiadas em moeda corrente, para evitar a glamorização excessiva do jogo e a criação de falsas expectativas de ganho.

O Papel dos Influenciadores e a Responsabilidade Expandida

A nova regulamentação coloca um foco especial sobre a atuação dos influenciadores digitais, um pilar fundamental da estratégia de marketing de muitas casas de apostas devido ao seu poder de alcance e persuasão. A advogada especialista em direito empresarial, Fernanda Machado, ressalta que a responsabilidade pelo cumprimento das normas não recai apenas sobre as empresas de apostas. 'Não são só as casas de apostas. Influenciadores, canais de transmissão. Enfim, todos os veículos que publicarem anúncios das bets também são obrigados a cumprir as regras, e quem não observá-las, pode ser responsabilizado', explicou Machado em entrevista à Rádio Nacional AM, sublinhando a amplitude das sanções.

A importância dessa advertência se manifesta em casos recentes que já vêm sendo judicializados. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por exemplo, ajuizou na semana passada uma Ação Civil Pública contra a plataforma Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca, apontada como 'coautora' de supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas. Este caso, anterior à plena vigência das novas portarias, já sinalizava a disposição das autoridades em responsabilizar figuras públicas pela promoção irresponsável de jogos de azar e a necessidade de uma regulamentação mais robusta.

Para Fernanda Machado, o objetivo central das novas medidas é a proteção do consumidor, conscientizando-o sobre os riscos envolvidos no ato de apostar. 'As portarias vêm regular essas propagandas e não deixar que elas se pareçam com uma opinião pessoal, já que, hoje, há influenciadores capazes de influenciar milhões de pessoas', complementou. Ela também ponderou sobre o argumento comum das empresas de que os apostadores são responsáveis por seus atos. 'Claro que as empresas vão argumentar que as pessoas estão jogando porque querem; que elas são maiores de idade e são responsáveis por seus atos. A Justiça, porém, vai observar se a empresa cometeu alguma irregularidade, inclusive na parte técnica, na programação [do jogo]', finalizou a advogada, indicando que a responsabilidade pode se estender a falhas no próprio mecanismo do jogo, que possam induzir a perdas.

A Dimensão Social e o Combate à Dependência

A ascensão das plataformas de apostas no Brasil, impulsionada por campanhas massivas e o endosso de figuras públicas, gerou um debate crescente sobre os impactos sociais e de saúde pública. A facilidade de acesso e a onipresença da publicidade contribuíram para que milhões de brasileiros passassem a se aventurar no universo das apostas online, muitas vezes sem a devida compreensão dos riscos envolvidos. É nesse contexto que as novas regras buscam intervir, não apenas para informar, mas para mitigar problemas graves como o endividamento familiar, a deterioração da saúde mental e o desenvolvimento do 'jogo patológico', um transtorno reconhecido que afeta a vida pessoal, familiar e profissional dos indivíduos.

O doutor em finanças e educação, Ahmed El Khatib, professor da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), ressalta que a natureza rápida e acessível dos jogos de quota fixa, aliada à promessa implícita de uma solução financeira fácil, pode levar indivíduos a decisões precipitadas. Essa dinâmica frequentemente se apoia na impulsividade e na percepção distorcida de ganho, com consequências devastadoras para as finanças e o bem-estar psicológico dos apostadores. A legislação, ao exigir transparência e proibir a glamorização, tenta reequilibrar essa relação, colocando o ônus da responsabilidade também sobre as empresas em conscientizar sobre a realidade e os perigos do jogo, que não é um investimento e pode ser viciante.

Impacto e Próximos Passos na Regulamentação

A entrada em vigor dessas portarias marca um ponto de virada na regulamentação do mercado de apostas no Brasil. Espera-se que a mudança force uma reavaliação nas estratégias de marketing das empresas do setor, que terão de adaptar suas campanhas para cumprir as novas exigências, sob pena de sanções severas. Para o consumidor, a expectativa é de maior clareza e uma redução na exposição a mensagens enganosas ou que minimizem os perigos do vício e da perda financeira. Este movimento regulatório reflete uma tendência global de governos que buscam conciliar a liberdade de mercado com a proteção da saúde pública e a integridade financeira dos cidadãos, diante de um setor em rápido crescimento e com potenciais vulnerabilidades.

O governo federal sinaliza que este é um processo contínuo de aprimoramento da fiscalização e proteção. Com a rápida evolução do ambiente digital e a crescente popularidade das apostas, o debate sobre os limites e responsabilidades das plataformas e de seus promotores seguirá em pauta. O Capital Política continuará acompanhando de perto os desdobramentos dessas e de outras regulamentações, fornecendo análises aprofundadas e informação relevante para que você esteja sempre bem informado sobre os temas que impactam a sociedade brasileira. Nossa equipe está comprometida em oferecer conteúdo de qualidade e contextualizado, contribuindo para uma compreensão completa do cenário político, econômico e social do país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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