O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou nesta quinta-feira (22) que Lula e Flávio Bolsonaro não precisam de autorização judicial para divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos. Segundo ele, cabe a cada candidato decidir quais informações pretende tornar públicas, e ao eleitor avaliar essa escolha.
A decisão responde a petições apresentadas pelos presidenciáveis entre os dias 20 e 22 de outubro. Nos pedidos, ambos declararam autorizar a divulgação de informações próprias e de familiares e empresas, desde que o adversário adotasse a mesma medida.
“Para isso, não é necessária decisão judicial”, escreveu Mendonça.
O ministro afirmou que os sigilos existem para proteger os titulares dos dados, que podem abrir mão dessa proteção. Citou a legislação que permite a revelação de informações sigilosas com consentimento expresso dos interessados.
Mendonça também enumerou os caminhos para obter os documentos: extratos nas instituições financeiras, declarações de Imposto de Renda no portal da Receita Federal e registros de chamadas nas operadoras de telefonia.
A decisão não determina a abertura compulsória dos dados nem estabelece prazo para divulgação. A publicação deve ocorrer por iniciativa dos respectivos titulares, conforme os compromissos públicos assumidos.
O ministro, porém, fez uma ressalva sobre o alcance da medida. Afirmou que a divulgação voluntária de extratos e declarações pessoais não substitui investigações dos órgãos competentes. Como justificativa, mencionou, em termos gerais, o uso de intermediários, os chamados laranjas, para movimentar recursos de origem ilícita, sem apresentar uma conclusão sobre os candidatos.
Em relação a gastos públicos, inclusive com cartão corporativo, Mendonça disse que eventual classificação de sigilo pode ser revista pela autoridade responsável ou por um superior hierárquico, sem necessidade de intervenção judicial.
“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar”, afirmou. “O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor.”
