O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos importantes, a Lei nº 14.832/2024, que institui o tão aguardado Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14), a nova legislação representa um esforço significativo para modernizar e reestruturar a política de transporte público no Brasil, setor historicamente deficiente e em constante crise. O objetivo central é diversificar as fontes de financiamento, melhorar a regulação e, consequentemente, a qualidade da operação dos serviços urbanos, impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros que dependem diariamente desses modais.
A sanção chega em um momento crucial, onde a mobilidade urbana é um dos maiores desafios das grandes e médias cidades do país. Usuários enfrentam tarifas elevadas, superlotação, atrasos e falta de conforto, enquanto as empresas operadoras frequentemente alegam desequilíbrio financeiro. O novo marco busca romper com o modelo predominante, no qual o custeio do transporte coletivo recaía quase que exclusivamente sobre a tarifa paga pelo passageiro, criando um ciclo vicioso de insatisfação e sucateamento.
Um Novo Horizonte para o Financiamento e a Qualidade
A principal inovação trazida pela lei é a abertura para novas fontes de financiamento, um pleito antigo de prefeitos, especialistas e movimentos sociais. Entre as possibilidades, destacam-se a exploração comercial de espaços em terminais e veículos, a publicidade e, de forma mais robusta, o uso de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). A Cide, um tributo federal incidente sobre petróleo, gás natural e seus derivados, historicamente tem parte de seus recursos direcionada à infraestrutura de transportes. Agora, ela poderá subsidiar diretamente as tarifas, aliviando o peso sobre o bolso do cidadão.
Essa diversificação é vista como um passo essencial para viabilizar discussões sobre a 'tarifa zero', um modelo já adotado em algumas cidades brasileiras e que ganha força no debate nacional. A tarifa zero pode democratizar o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e trabalho, e estimular a economia local, removendo uma barreira significativa para a inclusão social e a participação cidadã, especialmente para as populações de baixa renda que gastam uma parcela considerável de seu orçamento com transporte.
Além do financiamento, o Marco Legal foca na melhoria da qualidade dos serviços. A lei estabelece parâmetros mínimos que devem ser observados, incluindo regularidade, pontualidade, acessibilidade para pessoas com deficiência, segurança, conforto e a satisfação geral dos passageiros. Um avanço notável é a previsão de que a remuneração das operadoras possa ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado, incentivando empresas a investir em excelência e não apenas na maximização de lucros. Isso representa uma mudança de paradigma, deslocando o foco da quantidade de passageiros para a qualidade da experiência.
Integração e Sustentabilidade
Outros pontos cruciais da lei incluem o fortalecimento da integração física e tarifária entre diferentes modais de transporte – como ônibus, metrôs e trens – visando a sistemas mais eficientes e convenientes para o usuário. A transparência na gestão pública também é enfatizada, com a criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços, permitindo maior controle social e fiscalização. A transição para fontes renováveis de energia nos transportes coletivos é igualmente incentivada, alinhando a política de mobilidade às metas de sustentabilidade ambiental e redução de emissões.
Os Vetos Presidenciais e a Sustentabilidade Fiscal
Apesar dos avanços, o texto original aprovado pelo Congresso Nacional sofreu vetos presidenciais, justificados pela necessidade de preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos negativos sobre políticas de gratuidade já existentes. Entre os trechos vetados, estavam dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público. A Presidência argumentou que tais exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos, inviabilizar modelos de gratuidade já adotados e colocar em risco benefícios concedidos à população, gerando instabilidade fiscal e jurídica para os entes federativos.
Também foram vetados dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras de forma considerada excessivamente rígida, além da obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa para esses vetos foi preservar a autonomia de estados e municípios na gestão de seus sistemas de transporte, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir flexibilidade orçamentária para atender às diferentes necessidades do país. O governo também barrou a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas e a criação de novas estruturas administrativas sem prévia análise de impacto orçamentário, buscando evitar aumento de gastos permanentes e riscos fiscais.
Desdobramentos e Perspectivas para a Mobilidade
Os vetos, embora pontuais, mostram a complexidade de equilibrar as demandas por melhorias no transporte público com a responsabilidade fiscal. Ainda que não impeçam a concessão de subsídios para financiar gratuidades, eles retiram a obrigatoriedade e prazos que poderiam sobrecarregar os cofres públicos locais. A Lei nº 14.832/2024 representa, portanto, um marco inicial. Sua efetiva implementação dependerá do engajamento de todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal – e de um diálogo contínuo com a sociedade civil e os operadores do setor.
A expectativa é que o Marco Legal do Transporte Público Coletivo estimule a inovação, aprimore a gestão e, mais importante, coloque o passageiro no centro das decisões. Ao abrir caminho para um modelo de financiamento mais robusto e para a busca de maior qualidade, a nova lei tem o potencial de transformar a mobilidade urbana no Brasil, tornando-a mais justa, eficiente e acessível. Os desafios são imensos, mas a sanção desta lei é um passo fundamental na construção de cidades mais inclusivas e sustentáveis.
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