PUBLICIDADE

Anúncio não encontrado.

Governo do Amapá pegou empréstimo bilionário e anunciou rombo de R$ 1 bi 44 dias depois

Denúncia protocolada na Assembleia aponta operações de crédito, rebaixamento de nota fiscal e remanejamento de verbas da saúde; governo ainda não se manifestou sobre o caso MACAPÁ. Um pedido de impeachment protocolado contra o governador do Amapá, Clécio Luís Vilhena Vieira (União Brasil), reacende o debate sobre a gestão fiscal do estado depois de uma […]

Denúncia protocolada na Assembleia aponta operações de crédito, rebaixamento de nota fiscal e remanejamento de verbas da saúde; governo ainda não se manifestou sobre o caso

MACAPÁ. Um pedido de impeachment protocolado contra o governador do Amapá, Clécio Luís Vilhena Vieira (União Brasil), reacende o debate sobre a gestão fiscal do estado depois de uma sequência de operações de crédito bilionárias seguida, poucas semanas depois, pelo reconhecimento público de uma insuficiência financeira próxima de R$ 1 bilhão. A denúncia, apresentada pelo deputado estadual R. Nelson (PL), foi protocolada na Assembleia Legislativa em 24 de julho e aguarda juízo de admissibilidade da Mesa Diretora.

O documento, ao qual a reportagem teve acesso, reconstrói uma cronologia que passou a circular nos bastidores da política amapaense como o principal fato gerador da crise. Em dezembro de 2024, o governo obteve autorização legislativa para contratar empréstimo de até R$ 1 bilhão junto ao Banco do Brasil, com garantia da União, destinado a investimentos em educação, saúde, segurança pública e infraestrutura. Um ano depois, em dezembro de 2025, nova lei autorizou outra operação, desta vez de até R$ 537 milhões, também com aval da União, no âmbito do programa estadual “Pelo Amapá Inteiro”.

Segundo a denúncia, 44 dias após a assinatura do segundo contrato o próprio governo reconheceu publicamente uma insuficiência financeira da ordem de R$ 1 bilhão, e o Ministério da Fazenda rebaixou a nota de capacidade de pagamento do estado, a chamada CAPAG, métrica usada pela União para autorizar novas garantias a operações de crédito estaduais. O autor da denúncia sustenta que essa sequência de fatos configura indício de que os balanços enviados aos órgãos federais para obter o aval da nova operação não refletiam a real situação fiscal do estado no momento da contratação. Trata-se, até aqui, de uma interpretação do denunciante, apresentada como fundamento para o pedido de abertura de processo, e não de uma conclusão técnica ou judicial sobre a existência de irregularidade. O texto da denúncia não apresenta perícia contábil independente que ateste omissão ou falsidade de informações, apenas a proximidade temporal entre a contratação do crédito e o anúncio do rombo, elemento que o próprio pedido reconhece como indício, não como prova.

Documentos orçamentários obtidos pela reportagem mostram a dimensão do esforço fiscal do estado para honrar os compromissos assumidos. Levantamento de ordens bancárias emitidas pela Secretaria de Fazenda do Amapá (Sefaz) entre janeiro e julho deste ano registra pagamentos de mais de R$ 134,6 milhões ao BNDES, sendo R$ 76,4 milhões em juros, cerca de R$ 62 milhões à Caixa Econômica Federal, relativos à federalização de dívida estadual, e outros R$ 35,8 milhões em juros ao Banco do Brasil, referentes a dois contratos distintos. Somados, os valores ultrapassam R$ 232 milhões pagos a esses três credores no período, acima dos R$ 196 milhões citados na denúncia como custo do serviço da dívida até julho.

A denúncia também alega que houve remanejamento de recursos originalmente vinculados a investimentos estruturantes na área da saúde para o pagamento de despesas de custeio, o que, segundo o texto, poderia caracterizar violação à vinculação constitucional de receitas prevista no artigo 167 da Constituição Federal. Diferentemente da cronologia das operações de crédito, amparada em leis publicadas no Diário Oficial, essa alegação específica não está acompanhada, no material analisado pela reportagem, de decreto, portaria ou outro documento que identifique nominalmente o remanejamento apontado. O próprio autor da denúncia solicita à Assembleia a realização de perícia técnica forense contábil para apurar o ponto, o que indica que se trata, no estágio atual, de uma hipótese a ser investigada, e não de um fato já demonstrado.

O pedido tem como base a Lei Federal nº 1.079/1950, que trata de crimes de responsabilidade de chefes do Poder Executivo, aplicada por analogia aos estados conforme a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal. Além da instauração do processo, a denúncia requer o afastamento cautelar do governador por até 180 dias. A concessão de medidas dessa natureza, segundo a jurisprudência do STF sobre a matéria, exige a demonstração concomitante de indícios de autoria e materialidade e de risco concreto à instrução processual, não bastando a constatação isolada de deterioração das contas públicas.

Leia mais

PUBLICIDADE