Em um importante marco para a transparência na administração pública brasileira, a Justiça do Distrito Federal sentenciou que a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) deverá, em um prazo de 30 dias, divulgar de forma nominal e individualizada os salários de todo o seu quadro de empregados, diretores e conselheiros. A decisão, proferida pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, atende a uma ação civil pública movida pela associação Fiquem Sabendo, conhecida por sua atuação na defesa do acesso à informação.
Atualmente, a Embratur, uma entidade fundamental na promoção da imagem do Brasil no exterior e na atração de turistas, apenas publica informações sobre remuneração de forma agregada. Essa prática impedia o controle social efetivo, impossibilitando, por exemplo, a verificação individual se algum funcionário estaria recebendo acima do teto remuneratório constitucional de R$ 46 mil brutos mensais, uma das principais preocupações da associação autora da ação.
A Essência da Transparência no Uso do Dinheiro Público
A exigência de transparência no setor público vai além da mera formalidade; ela é um pilar da democracia e da boa governança. Ao destinar recursos públicos para o funcionamento de qualquer órgão ou agência, a sociedade, por meio de seus impostos, tem o direito inalienável de saber como esse dinheiro é empregado. A divulgação individualizada dos salários é um passo crucial para garantir a responsabilidade fiscal e o combate a potenciais irregularidades, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas instituições.
O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, impõe que todos os atos da administração pública sejam acessíveis, com as devidas ressalvas legais à privacidade. No contexto salarial, isso significa que a remuneração de agentes públicos, pagos com recursos da coletividade, não pode ser tratada como sigilo. Essa medida visa assegurar que os vencimentos estejam em conformidade com as normas legais e com o teto constitucional, além de permitir que a sociedade fiscalize a meritocracia e a justiça nas estruturas remuneratórias.
A 'Resistência' da Embratur e o Arcabouço Legal
A decisão judicial destacou a “resistência” da Embratur em publicar os salários de forma detalhada. No ano passado, em resposta a um pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI) da própria associação Fiquem Sabendo, a ouvidoria da agência alegou não ser obrigada a divulgar tais dados individualmente. O argumento da Embratur baseava-se na sua classificação como “serviço social autônomo”, defendendo que, por essa lógica, estaria apenas incumbida de apresentar o quantitativo total de empregados por cargo e faixas salariais, não os nomes e valores específicos.
No entanto, o juiz Leandro Borges de Figueiredo foi categórico em sua análise, desqualificando o argumento da agência. Segundo o magistrado, a “resistência da requerida à divulgação das informações postuladas não se apoia, ao menos em análise perfunctória, em fundamento apto a afastar a incidência dos deveres de transparência”. Ele ressaltou que o pedido da Fiquem Sabendo encontra amparo em um “sólido arcabouço constitucional e legal” que visa a concretização dos princípios da publicidade e do controle social na gestão de recursos públicos. A tese é corroborada por um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade da divulgação nominal da remuneração de agentes custeados com recursos públicos, com as devidas observâncias à proteção de dados pessoais. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também manifestou-se favoravelmente ao pleito.
Contexto Político e os Próximos Passos
A agência, cujo comando foi entregue pelo presidente Lula ao Partido dos Trabalhadores (PT), viu a questão da transparência salarial arrastar-se por um período. O ex-deputado Marcelo Freixo, que presidiu a Embratur até abril deste ano para disputar as eleições, não tomou medidas para publicizar os dados. Seu sucessor, Bruno Reis, assume agora a responsabilidade de cumprir a determinação judicial em 30 dias. A Embratur, por meio de sua assessoria, já afirmou que acatará a decisão, garantindo que “adotará os ajustes necessários para atender aos critérios estabelecidos e assegurar o seu integral cumprimento”.
Este caso da Embratur ecoa debates mais amplos sobre a transparência em entidades que recebem verbas públicas, incluindo outras agências e serviços sociais autônomos. A Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde 2012, tem sido um instrumento crucial para a fiscalização cidadã, mas a aplicação de seus princípios nem sempre é imediata ou consensual, como demonstra a persistência de processos judiciais. A determinação para a Embratur não só reforça a LAI, mas estabelece um precedente importante para a interpretação e o cumprimento dos deveres de publicidade em todo o espectro da administração pública, reafirmando que o interesse público na transparência deve prevalecer.
A decisão representa um avanço significativo na luta pela abertura de dados e pela prestação de contas no Brasil. O Capital Política continuará acompanhando de perto os desdobramentos dessa medida, garantindo que nossos leitores estejam sempre informados sobre os fatos mais relevantes e contextualizados do cenário político e administrativo brasileiro. Mantenha-se atualizado com a nossa cobertura aprofundada e diversificada.
Fonte: https://www.metropoles.com