Pedido apresentado por R. Nelson (Podemos) inclui suspensão imediata de Clécio Vilhena por até 180 dias; documento aponta operações de crédito e rombo fiscal como base da denúncia
O deputado estadual R. Nelson (Podemos) protocolou na Assembleia Legislativa do Amapá um pedido de impeachment contra o governador Clécio Luís Vilhena Vieira (União Brasil) que inclui requerimento de afastamento cautelar imediato do cargo, medida que suspenderia o governador de suas funções por até 180 dias caso seja acatada pelo Legislativo estadual. O documento foi protocolado em 24 de julho e aguarda juízo de admissibilidade da Mesa Diretora.
Segundo o texto, o pedido de afastamento se apoia no artigo 86, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, aplicado por simetria aos estados, e nos artigos 20 e 78 da Lei Federal nº 1.079/1950, que trata de crimes de responsabilidade de chefes do Executivo. O deputado argumenta que a permanência do governador no cargo representaria risco à instrução do processo, sob a alegação de que Vilhena mantém controle hierárquico sobre a Secretaria de Fazenda, a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Saúde, órgãos que, segundo a denúncia, deveriam ser resguardados durante a apuração dos fatos.
O pedido de suspensão está amparado em uma cronologia de operações de crédito contratadas pelo estado nos últimos dois anos. Em dezembro de 2024, a Assembleia autorizou empréstimo de até R$ 1 bilhão junto ao Banco do Brasil, com garantia da União. Em dezembro de 2025, nova lei autorizou operação adicional de até R$ 537 milhões, também com aval da União, no âmbito do programa estadual “Pelo Amapá Inteiro”. De acordo com a denúncia, 44 dias após a segunda contratação o próprio governo reconheceu publicamente insuficiência financeira próxima de R$ 1 bilhão, o que levou o Ministério da Fazenda a rebaixar a nota de capacidade de pagamento do estado.
Para justificar a urgência do afastamento, o deputado cita ainda o volume de recursos já comprometidos com o pagamento da dívida. Documentos orçamentários analisados pela reportagem mostram desembolsos que ultrapassam R$ 232 milhões em juros e amortizações pagos a três credores distintos, BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, entre janeiro e julho deste ano.
É importante destacar que o pedido de afastamento cautelar representa apenas a posição do denunciante e depende, para ser efetivado, de deliberação da Assembleia Legislativa após o juízo de admissibilidade da denúncia e a instauração formal do processo por crime de responsabilidade. A concessão de medidas dessa natureza, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre impeachment de governadores, exige a demonstração conjunta de indícios de autoria e materialidade dos fatos e de risco concreto à instrução processual, e não apenas a constatação de deterioração fiscal.
