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Spray de pimenta para mulheres: medida paliativa ou falsa segurança?

Por Redação A aprovação de um projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país, como medida de defesa pessoal, reacendeu o debate sobre a eficácia de soluções individuais frente ao complexo cenário da segurança pública. A proposta, […]

© Dan Race/ Adobe Stock

A aprovação de um projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país, como medida de defesa pessoal, reacendeu o debate sobre a eficácia de soluções individuais frente ao complexo cenário da segurança pública. A proposta, que segue para sanção presidencial, é vista por seus defensores como uma ferramenta de empoderamento e proteção imediata. Contudo, para especialistas como a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, a medida representa um paliativo que, longe de oferecer uma política real de segurança, cria uma perigosa ilusão.

Uma Proposta em Meio à Urgência da Segurança Feminina

A discussão sobre a segurança das mulheres no Brasil tem ganhado cada vez mais centralidade, impulsionada por índices alarmantes de violência de gênero, incluindo feminicídios, agressões e assaltos. Nesse contexto de urgência, o Senado Federal aprovou o texto que regulamenta o uso do spray de pimenta. A lei prevê que mulheres a partir dos 18 anos possam adquirir o produto livremente, mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais. Para as maiores de 16 anos, a compra exigirá autorização dos pais ou responsáveis.

A regulamentação detalha ainda que o volume máximo do frasco será de 50 ml, e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. O texto estabelece que o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. Em caso de roubo ou furto do spray, a usuária deverá registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas, um procedimento que visa coibir o uso indevido e manter um controle sobre a circulação do item.

O Perigo do 'Populismo Penal' e a Falsa Sensação de Segurança

Apesar da aparente intenção de oferecer às mulheres um meio rápido de proteção, a promotora Celeste Leite dos Santos não hesita em classificar a medida como "populismo penal". Para ela, iniciativas como essa geram uma perigosa "falsa sensação de segurança", mascarando a necessidade de políticas públicas mais robustas e estruturais, que ataquem as causas profundas da violência. "O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico", alerta a promotora, destacando que a simples posse de uma ferramenta não garante sua eficácia ou segurança.

A complexidade no uso do spray vai além da simples ativação do dispositivo; fatores ambientais e a técnica correta de aplicação são cruciais. A promotora exemplifica que um disparo contra o vento, por exemplo, pode fazer o produto retornar à própria usuária, tornando-a ainda mais vulnerável. Além disso, a proximidade excessiva do agressor pode resultar na tomada do spray, transformando a ferramenta de defesa em uma arma contra a vítima. As variações no tipo de spray – em jato ou em névoa – também modificam a forma de uso, e em ambientes fechados, seu emprego é desaconselhável, pelo risco de atingir a própria usuária e terceiros inocentes, complicando ainda mais a situação.

Legítima Defesa e o Risco da Revitimização Legal

A promotora Celeste Leite dos Santos reforça que, mesmo em casos de legítima defesa clara – como em locais ermos onde a intenção de estupro ou roubo é evidente –, o uso do spray não está isento de riscos legais para a vítima. A legislação brasileira é rigorosa quanto aos limites da legítima defesa, exigindo proporcionalidade na reação à agressão. O uso desproporcional do spray, ou o atingimento de terceiros, pode inverter os papéis, levando a vítima a responder judicialmente pelo incidente. "Nesses casos, ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil, sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional", explica.

A promotora critica, em particular, o fato de o projeto de lei não tornar obrigatória a apresentação de um certificado de treinamento técnico específico para o manuseio do spray no ato da compra. Segundo ela, embora a aquisição exija uma série de documentos, a ausência de comprovação de aptidão para o uso é uma falha significativa da proposta, expondo a mulher a vulnerabilidades adicionais no âmbito jurídico e prático. A falta de definição sobre quem ministrará esse treinamento essencial é outro ponto levantado, que questiona a eficácia e segurança da medida.

Para Além do Spray: A Busca por Soluções Estruturais

A discussão sobre o spray de pimenta serve como um microcosmo do desafio maior da segurança feminina no Brasil. Enquanto a medida pode oferecer um recurso pontual, a promotora Celeste Leite dos Santos insiste que a verdadeira proteção reside em ações preventivas e em políticas públicas de longo alcance. Ela enfatiza que a autodefesa não se limita a ferramentas físicas, mas engloba um conjunto de atitudes e habilidades que podem prevenir a aproximação de agressores ou facilitar a fuga em situações de risco.

"Manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro, adotar uma postura corporal firme em transportes coletivos, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor", ressalta Celeste. Essa perspectiva amplia o conceito de defesa, deslocando o foco da resposta reativa para a prevenção ativa e o empoderamento por meio do conhecimento e da consciência situacional, destacando que a segurança é multifacetada e exige abordagens diversas.

O Fracasso Institucional na Proteção Feminina

A crítica da promotora transcende a especificidade do spray de pimenta, abrangendo uma análise mais ampla da atuação dos Três Poderes na garantia da segurança das mulheres. Para Celeste, o Legislativo falha por não avançar em pautas que garantam a igualdade de gênero de forma efetiva, muitas vezes priorizando medidas superficiais em detrimento de reformas estruturais. O Judiciário, por sua vez, nem sempre está preparado para acolher as vítimas de maneira adequada, resultando em processos de revitimização que desestimulam denúncias e a busca por justiça, perpetuando ciclos de impunidade.

E o Executivo, ao não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção à violência contra a mulher, deixa lacunas que dificilmente serão preenchidas por instrumentos de defesa individual. Essa visão sistêmica aponta para a urgência de uma abordagem integrada, que envolva educação, conscientização, capacitação profissional de agentes públicos, proteção jurídica e social, e não apenas a disponibilização de artefatos de defesa. A segurança feminina, assim, emerge como um desafio complexo que exige coordenação e compromisso de todas as esferas do poder público e da sociedade civil, um esforço coletivo que vá muito além de medidas paliativas.

O debate em torno do spray de pimenta é um sintoma da persistente insegurança que aflige as mulheres brasileiras e da complexidade em encontrar soluções verdadeiramente eficazes. Enquanto a discussão sobre ferramentas de autodefesa avança, a necessidade de políticas públicas robustas e um combate estrutural à violência de gênero permanece como prioridade inadiável. Para continuar acompanhando as nuances desse e de outros temas cruciais para o país, com análises aprofundadas e informação de qualidade, acesse o Capital Política, seu portal de notícias focado em conteúdo relevante e contextualizado para a realidade brasileira.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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