O deputado federal Coronel Assis (PL-MT) apresentou requerimento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados pedindo a realização de audiência pública para debater a redução da maioridade penal. O documento, protocolado em 30 de abril, trata da PEC 32/2015, da qual o próprio parlamentar é relator.
A proposta altera o artigo 228 da Constituição Federal para permitir a responsabilização penal de jovens a partir dos 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte — crimes que, pelo atual ordenamento jurídico, são tratados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O requerimento convida seis representantes para a audiência: o desembargador Marcos Henrique Machado, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso; o professor Pedro Paulo Castelo Branco, ex-juiz federal e docente aposentado da Universidade de Brasília (UnB); o professor Fabrício Juliano Mendes Medeiros; além de representantes do Ministério dos Direitos Humanos, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na justificação do requerimento, Coronel Assis recorre ao precedente da PEC 171/1993, aprovada em dois turnos pela Câmara com mais de 320 votos, mas arquivada no Senado por decurso de prazo em 2015. O deputado argumenta que o tema reflete o clamor de uma sociedade que assiste, com crescente preocupação, ao envolvimento de adolescentes em crimes de alta gravidade, incluindo homicídios, tráfico de drogas e atuação em facções criminosas armadas.
Do ponto de vista constitucional, o requerimento cita o jurista Miguel Reale Júnior para sustentar que o artigo 228 da Constituição não seria cláusula pétrea, por tratar de política criminal e não de direito individual. O argumento é controverso e divide a doutrina jurídica brasileira. O Supremo Tribunal Federal nunca se pronunciou definitivamente sobre a questão.
O texto também invoca tratados internacionais para embasar a proposta, afirmando que nem a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança nem o Pacto de San José da Costa Rica proíbem expressamente a responsabilização penal abaixo dos 18 anos, desde que respeitadas garantias como a vedação à pena de morte e à prisão perpétua e assegurada a separação entre menores e adultos.
Entre os argumentos empíricos, o deputado cita estudo realizado no Rio de Janeiro entre 2016 e 2017 que aponta redução de 63% nas prisões por homicídio ao atingir a maioridade penal, o que seria indicativo de efeito dissuasório da punição mais severa. O dado é objeto de controvérsia acadêmica. Críticos apontam que correlação não implica causalidade e que fatores estruturais, como vulnerabilidade social e inserção em redes criminosas, têm peso determinante na trajetória de adolescentes em conflito com a lei. Organizações de direitos humanos costumam contra-argumentar que a redução da maioridade penal tende a ampliar a exposição de jovens ao ambiente prisional adulto, aumentando as chances de reincidência.
A PEC 32/2015 aguarda votação na CCJC, etapa em que será analisada exclusivamente sob o ângulo da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. A audiência pública, se aprovada pelos demais membros da comissão, deverá preceder o parecer do relator. O requerimento ainda não tem data definida para votação.