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PEC da Segurança Pública: Entenda a autorização para ‘polícias municipais’ e os desafios de sua implementação

O cenário da segurança pública brasileira se prepara para uma transformação significativa com a aprovação, no Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto, que agora segue para promulgação, representa um marco ao autorizar explicitamente a criação de 'polícias municipais' e incluí-las no rol constitucional dos órgãos encarregados de […]

Guarda Municipal na rua: projetos de lei apresentados por Eduardo Paes à Câmara dos Vereadores ...

O cenário da segurança pública brasileira se prepara para uma transformação significativa com a aprovação, no Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto, que agora segue para promulgação, representa um marco ao autorizar explicitamente a criação de 'polícias municipais' e incluí-las no rol constitucional dos órgãos encarregados de preservar a ordem pública e a incolumidade de pessoas e patrimônio. Essa mudança, que há muito tempo permeava o debate sobre as atribuições das Guardas Municipais, promete reconfigurar a atuação policial em nível local, embora traga consigo uma série de desafios que vão da regulamentação ao financiamento.

Defendida pelo governo e com amplo apoio legislativo, a PEC 18/2025 – que iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados – não apenas constitucionaliza as polícias municipais, mas também prevê aprimoramentos na cooperação federativa em segurança, endurece regras para integrantes de facções e milícias, e abre caminho para a criação do Ministério da Segurança Pública, uma promessa de campanha. No entanto, o ponto central e mais debatido é, sem dúvida, a nova arquitetura para a segurança urbana, que busca uma resposta mais localizada aos anseios da população.

Um Novo Capítulo na Estrutura de Segurança Brasileira

A inclusão das polícias municipais no artigo 144 da Constituição Federal, ao lado das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares e Corpos de Bombeiros Militares, as insere formalmente no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Essa medida transcende a mera formalidade, conferindo-lhes legitimidade constitucional para atuar de forma mais abrangente na segurança urbana. Historicamente, as Guardas Municipais, apesar de exercerem funções de policiamento ostensivo em muitas cidades, não tinham essa chancela, gerando frequentes questionamentos jurídicos sobre seus limites de atuação.

Um antecedente relevante foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril, que, ao analisar um caso envolvendo a cidade de São Paulo, vetou a alteração de denominação de 'Guarda Municipal' para 'Polícia Municipal' ou equivalentes, reforçando a distinção de atribuições. Com a PEC, essa limitação é superada, pavimentando o caminho para que os municípios que cumprirem determinados requisitos possam efetivamente criar suas próprias forças policiais civis organizadas em carreira. Trata-se de uma resposta legislativa à demanda por maior autonomia e capacidade de resposta em âmbito local.

Requisitos e Atribuições: Delimitações e Desafios da Implementação

A criação de uma polícia municipal não será um processo automático. A PEC estabelece critérios rigorosos para os municípios que desejarem transformar guardas já existentes ou fundar novas corporações. Entre os requisitos essenciais estão a comprovação de capacidade financeira própria para a manutenção da corporação, a formação padronizada dos agentes, a acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – seguindo padrões nacionais – e a implementação de mecanismos de fiscalização. Essas exigências visam garantir a profissionalização e evitar a proliferação de forças desqualificadas ou sem controle.

As atribuições das polícias municipais serão focadas no policiamento ostensivo e comunitário e em ações de segurança urbana, sempre respeitando as competências dos demais órgãos de segurança pública. O texto é claro ao vedar que essas novas forças realizem investigação criminal, função que permanece vinculada às polícias judiciárias (Civis e Federal). Além disso, a proposta impede a coexistência de guarda municipal e polícia municipal com funções sobrepostas no mesmo município, buscando evitar a duplicidade de esforços e a confusão de papéis. A fiscalização externa dessas corporações será exercida pelo Ministério Público e por ouvidorias autônomas, um mecanismo crucial para garantir a transparência e a accountability.

O Financiamento e o Nó Orçamentário da Segurança Local

Um dos pontos mais sensíveis da discussão foi o financiamento dessas novas estruturas. A versão inicial da PEC, aprovada na Câmara, previa a destinação de verbas oriundas das apostas de quota fixa (bets). Contudo, essa previsão foi retirada durante a tramitação no Senado, após Medida Provisória do governo proibir totalmente a operação de bets e cassinos online no Brasil, esvaziando essa fonte de recursos. A solução encontrada foi prever a destinação de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e ao Distrito Federal, além de recursos do Fundo Social do pré-sal, com proteção contra contingenciamento.

No entanto, o custeio direto das polícias municipais, embora possa receber repasses de outros entes, depende primordialmente da 'capacidade financeira, por meio de receita própria' dos municípios. Essa exigência é um desafio significativo, especialmente para cidades de menor porte, que já enfrentam orçamentos apertados. A ausência de uma fonte de financiamento obrigatória e exclusiva para as polícias municipais pode se tornar um gargalo, comprometendo a efetividade da proposta e acentuando as desigualdades regionais na oferta de segurança pública. A depender da arrecadação municipal, muitos projetos ambiciosos podem não sair do papel ou operar com recursos limitados, afetando treinamento, equipamentos e o número de efetivos.

O Caminho à Frente: Regulamentação e Impacto Social

A aprovação da PEC é um passo fundamental, mas a sua real efetividade dependerá de uma detalhada regulamentação. Leis federais, estaduais e municipais precisarão definir com precisão os pormenores da organização, formação, regime jurídico e atuação dessas novas forças. É crucial que essa regulamentação evite sobreposições com as polícias já existentes e garanta uma integração harmônica no complexo sistema de segurança pública brasileiro, que historicamente já lida com desafios de coordenação e atribuições.

A criação das polícias municipais representa uma aposta na descentralização e na proximidade da segurança com o cidadão. Se bem implementada, com o devido financiamento, treinamento e fiscalização, pode fortalecer a capacidade de resposta às demandas locais e promover um policiamento mais comunitário. Contudo, é fundamental que o processo seja acompanhado de perto pela sociedade e pelos órgãos de controle, para assegurar que essas novas forças contribuam genuinamente para a redução da criminalidade e para a promoção de um ambiente mais seguro, sem comprometer direitos ou gerar novos conflitos de competência. O debate sobre a segurança pública no Brasil, em sua intrincada dimensão federativa e social, ganha agora um capítulo decisivo.

Para acompanhar de perto os desdobramentos dessa e de outras pautas cruciais para o país, continue lendo o Capital Política. Nosso compromisso é com a informação aprofundada e contextualizada, trazendo as análises que impactam sua vida e a sociedade brasileira, sempre com credibilidade e variedade de temas.

Fonte: https://oglobo.globo.com

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