As seis prisões preventivas determinadas na investigação sobre o Tribunal de Contas de Mato Grosso expuseram uma divergência entre o Ministério Público Federal e o STJ. Enquanto o MPF defendeu afastamentos, monitoração eletrônica e restrições patrimoniais, o ministro Og Fernandes acolheu o pedido da Polícia Federal e mandou prender.
O Ministério Público reconheceu a gravidade dos indícios, mas avaliou que um conjunto reforçado de cautelares seria suficiente naquele momento. A prisão ficaria para uma etapa posterior, caso houvesse descumprimento, obstrução ou demonstração de que as restrições não funcionavam.
Og Fernandes considerou essa alternativa insuficiente. Segundo a decisão, os seis investigados integrariam o núcleo operacional da estrutura sob suspeita, com funções de comando, movimentação financeira e transporte de dinheiro vivo.
Um episódio pesou nessa avaliação: depois que uma diligência policial foi percebida pela segurança do tribunal, os saques de grande porte diminuíram temporariamente e o padrão financeiro mudou. Para o ministro, a capacidade de adaptação do grupo, a disponibilidade de recursos e a influência dentro do TCE justificavam a prisão para interromper as práticas investigadas e preservar as provas.
