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Operação no TCE de MT mira folha paralela milionária e pode ter desdobramentos no STF

A operação desta quinta-feira (29) contra integrantes do Tribunal de Contas de Mato Grosso tem como pilares pagamentos milionários fora da folha salarial, saques em dinheiro vivo e suspeitas de favorecimento de fornecedores. A decisão do ministro Og Fernandes, do STJ, descreve uma estrutura que, segundo a investigação, usava a máquina do órgão para distribuir […]

A operação desta quinta-feira (29) contra integrantes do Tribunal de Contas de Mato Grosso tem como pilares pagamentos milionários fora da folha salarial, saques em dinheiro vivo e suspeitas de favorecimento de fornecedores. A decisão do ministro Og Fernandes, do STJ, descreve uma estrutura que, segundo a investigação, usava a máquina do órgão para distribuir recursos e dificultar o rastreamento do dinheiro.

Um dos pontos mais expressivos é a distância entre os extratos bancários e a transparência oficial. Para sete conselheiros investigados, foram identificados R$ 48,4 milhões em créditos, enquanto o portal do tribunal divulgava cerca de R$ 2,2 milhões. No caso do presidente Sérgio Ricardo, a decisão registra R$ 15,4 milhões recebidos em menos de dez meses, diante de aproximadamente R$ 288 mil publicados.

A investigação também identificou 150 saques nas contas de Sérgio Ricardo, que somaram cerca de R$ 15,6 milhões. Imagens da agência bancária instalada no tribunal registraram retiradas e entregas de dinheiro com participação de servidores. Outro eixo é a suspeita de que fornecedores precisavam devolver parte dos pagamentos para manter contratos, mesmo durante uma suspensão justificada por restrições orçamentárias.

O risco de continuidade das práticas e de interferência na coleta de provas pesou na decisão pelas prisões. Depois que uma diligência policial foi percebida pela segurança do tribunal, os saques diminuíram temporariamente e o padrão financeiro mudou, segundo os investigadores.

A análise de drives, computadores, celulares, trocas de mensagens e documentos poderá abrir novas frentes. Caso o material revele indícios concretos de participação de pessoas com foro no STF em crimes abrangidos por essa prerrogativa, a investigação poderá ter desdobramentos no Supremo. A simples menção a nomes, porém, não basta para transferir o caso: é necessário haver elementos de envolvimento nos fatos investigados.

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