A busca por um visual mais esportivo ou por um desempenho ligeiramente diferente para o veículo é uma realidade para muitos motoristas brasileiros. No entanto, o que parece ser uma simples alteração estética, como a troca das rodas originais por um aro maior, pode rapidamente se transformar em dor de cabeça e prejuízo financeiro, especialmente quando a orientação de estabelecimentos especializados falha em seguir a legislação de trânsito. Um caso recente, em que um motorista foi multado por ter um conjunto de rodas e pneus que excedia a tolerância do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mesmo após ter a modificação recomendada por uma loja, acende um alerta sobre a necessidade de rigor e informação antes de qualquer alteração veicular.
O limbo das modificações veiculares e a fiscalização
O incidente com o motorista ilustra uma falha comum na cadeia de modificação veicular: a divergência entre a percepção do que é permitido e o que, de fato, a lei estabelece. Muitos estabelecimentos, na ânsia de vender produtos ou serviços, podem oferecer soluções que não se alinham com as rigorosas normas do Contran, colocando o cliente em uma situação vulnerável perante a fiscalização. A Resolução Contran nº 916/2022 (que revogou e substituiu a antiga Resolução 292/2008) é a principal baliza para as modificações de veículos, e seu não cumprimento pode acarretar em multas, retenção do veículo e até pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Especificamente sobre rodas e pneus, a legislação é clara: qualquer alteração deve respeitar o diâmetro externo total do conjunto roda/pneu original do veículo, com uma margem de tolerância. O Contran busca garantir que a alteração não afete a segurança, a estabilidade e o sistema de frenagem do automóvel. A mera troca do aro por um maior, sem o ajuste adequado do perfil do pneu, pode significar um aumento no diâmetro total, invalidando a modificação aos olhos da lei e, mais importante, comprometendo a segurança veicular.
A responsabilidade de lojas e a desinformação do consumidor
A situação do motorista multado levanta uma questão crucial sobre a responsabilidade dos estabelecimentos que realizam essas modificações. Ao recomendar e instalar peças, essas lojas não deveriam apenas considerar a compatibilidade física, mas também a legalidade da alteração. A falta de conhecimento técnico-legal por parte do vendedor ou instalador pode levar o consumidor a investir em algo que o prejudicará. O consumidor, muitas vezes leigo no assunto, confia na expertise do profissional e assume que a recomendação é segura e legal.
No Brasil, a cultura de personalização de veículos é forte, mas a informação sobre os limites legais nem sempre acompanha esse entusiasmo. Muitos proprietários buscam melhorar a estética ou o desempenho sem aprofundar-se nas complexidades da legislação. Esse cenário de desinformação mútua cria um terreno fértil para equívocos que resultam em prejuízos e frustrações, como o caso do motorista em questão.
Implicações da irregularidade: segurança e bolso
As consequências de uma modificação irregular vão além da multa e da dor de cabeça com a fiscalização. Alterar o diâmetro do conjunto roda/pneu sem a devida engenharia pode impactar negativamente o veículo de diversas formas. Velocímetros podem apresentar leituras incorretas, os sistemas de freios e suspensão podem ser sobrecarregados, e a estabilidade em curvas ou em situações de emergência pode ser comprometida. Em cenários mais extremos, o veículo pode perder as características originais de segurança, tornando-se um risco não só para seus ocupantes, mas também para os demais usuários da via.
Do ponto de vista financeiro, além da multa (que pode ser considerada grave, com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme o Art. 230, inciso VII do CTB, por conduzir veículo com cor ou característica alterada), o motorista pode ser obrigado a regularizar a situação, o que significa comprar novas rodas e pneus ou retornar aos originais, gerando um custo extra não planejado. Em alguns casos, o veículo pode ser retido até a regularização, adicionando gastos com pátio e guincho. Esses desdobramentos financeiros podem ser significativos e pesam no bolso do cidadão.
Como evitar problemas: o caminho da informação
Para evitar situações como a do motorista multado, a palavra-chave é informação. Antes de qualquer modificação, o proprietário do veículo deve consultar a legislação vigente, como a já mencionada Resolução Contran nº 916/2022, e buscar orientação em órgãos oficiais ou com profissionais de engenharia veicular. É fundamental compreender que a estética não pode se sobrepor à segurança e à legalidade.
Além disso, para algumas modificações de grande porte, é necessário obter uma autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, após a alteração, submeter o veículo a uma inspeção de segurança em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo Inmetro, para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Somente após essa certificação, a alteração pode ser registrada no documento do veículo. Essa é a única forma de garantir que a modificação está em conformidade e não trará problemas futuros.
A história do motorista que seguiu a recomendação da loja e acabou penalizado serve como um forte lembrete: a responsabilidade final pela conformidade do veículo é sempre do proprietário. Estar bem-informado e exigir que os prestadores de serviço sigam as normas é essencial para desfrutar da personalização sem surpresas desagradáveis.
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Fonte: https://oantagonista.com.br