O Ministério Público Eleitoral do Amapá (MPE-AP) protocolou, na noite de segunda (27/07), uma nova ação para tentar barrar a candidatura de Antônio Furlan (PSD) ao governo do Estado. Desta vez, o pedido não trata de abuso de poder, tese já rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) na semana passada, mas de uma causa distinta de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O Capital Política, em Brasília, teve acesso aos documentos do processo.
Segundo a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), assinada pela procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, Furlan teria renunciado à Prefeitura de Macapá depois de já ter sido protocolada, na Câmara Municipal, uma representação apta a abrir processo por infração político-administrativa contra ele. Pela lei, essa sequência, representação antes, renúncia depois, pode gerar inelegibilidade de até oito anos, independentemente do resultado da representação.
De acordo com os autos, a representação apresentada pela servidora Cleiziane Miranda da Silva está registrada como protocolada em 4 de março, às 12h15. A renúncia de Furlan ao cargo de prefeito foi formalizada no dia seguinte, 5 de março, às 8h10.
A data do protocolo da representação é, no entanto, objeto de outra investigação. Advogados de Furlan sustentam, em procedimento aberto no Ministério Público estadual, que o registro daquele documento no sistema eletrônico da Câmara (WD Soluções) só ocorreu em 11 de março, sete dias depois da data alegada, o que configuraria fraude no protocolo. A tese resultou na Ação Penal 6051323-70.2026.8.03.0001, movida contra servidoras da Casa por suposta falsidade ideológica.
Um relatório técnico da Assessoria de Investigação em Tecnologia da Informação do MP-AP (Asseinti), anexado aos autos, confirma a discrepância de sete dias entre o carimbo físico e a digitalização do documento, mas afirma que não há elementos técnicos para determinar se houve fraude ou apenas atraso no fluxo interno de digitalização da Câmara. O mesmo relatório aponta que fotos e vídeos usados para embasar a acusação de falsidade foram produzidos em celular particular da então advogada de Furlan, sem confirmação pericial de autenticidade.
Já um laudo da Polícia Científica do Amapá, também juntado ao processo, identificou rasuras em um dos cadernos de protocolo da Câmara, mas concluiu que não há como determinar o conteúdo original das anotações apagadas, ou seja, não comprova a manipulação alegada por nenhum dos dois lados.
Na petição, o Ministério Público Eleitoral argumenta que, na ausência de decisão judicial que invalide os registros da Câmara, os documentos públicos permanecem válidos por presunção legal, e que a Justiça Eleitoral não deve aguardar o desfecho da ação penal para aplicar a inelegibilidade. O órgão pediu ainda a transferência do documento original, hoje sob custódia da ação penal estadual, para o TRE-AP, com possível perícia pela Polícia Federal.
É a terceira tentativa do MPE de barrar a candidatura de Furlan em uma semana. Em 21 de julho, uma cautelar para condicionar o registro ao fim do julgamento sobre abuso de poder foi extinta pelo TRE-AP, que classificou o pedido como “futurologia processual”. No dia seguinte, a própria ação de abuso de poder foi julgada improcedente por 4 votos a 2, com os desembargadores aplicando multa, mas sem reconhecer inelegibilidade.
A reportagem procurou a defesa de Furlan, que ainda não se manifestou sobre a nova ação. O TRE-AP não deu prazo para decisão sobre o pedido de tutela de urgência.