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IMPUGNAÇÃO

PP pede que chapa de Gisela seja impugnada por descumprimento de regras

Na peça é contestada elegibilidade dos candidatos e também o requisito legal de paridade de gênero, que não teria sido cumprido

29/10/2024 08h24Atualizado há 5 meses
Por: Lucas Oliveira
Fonte: Redação

A chapa Nova OAB, que tem como representante o advogado Pedro Paulo Peixoto da Silva Júnior, entrou com pedido de impugnação do registro da chapa 1, de Gisela Alves Cardoso. Na peça é contestada elegibilidade dos candidatos e também o requisito legal de paridade de gênero, que não teria sido cumprido.

No pedido, a chapa de Pedro Paulo pontua que Gisela Alves Cardoso e Breno Augusto Pinto de Miranda, são inelegíveis. Gisela estaria comprometida com funções de Administrador Judicial em processos judiciais, o que a tornaria inelegível conforme o artigo 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Breno também enfrenta uma situação similar em outro processo.

Gisela é mencionada como ocupante de um cargo de Administrador Judicial em um processo judicial específico. A legislação da OAB estabelece que a ocupação de cargos exoneráveis impede a candidatura, pois isso pode comprometer a imparcialidade e a independência do advogado.

Breno também é mencionado como ocupante de um cargo em um processo judicial. Assim como Gisela, ele está em uma posição que é considerada inelegível por estar em um cargo que pode ser exonerado a qualquer momento.

Além disto, é alegado que a chapa 1 não cumpriu o requisito legal de paridade de gênero, apresentando 51 candidatos do gênero masculino e apenas 49 do gênero feminino. Isso contraria o artigo 10 do Provimento 222/2023, que estabelece a necessidade de equilíbrio entre os gêneros nas composições.

A legislação da Ordem estabelece que as chapas devem respeitar um percentual mínimo de representação de cada gênero (50%). A legislação exige ainda que elas apresentem uma composição que atinja pelo menos 30% de candidatos negros.

O documento solicita que a Comissão Eleitoral intime a chapa 01 para que faça as devidas substituições dos candidatos inelegíveis e ajuste a composição da chapa para atender aos requisitos de paridade de gênero. Caso contrário, a impugnação pede que o registro da chapa seja indeferido.

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